REGIMENTO INTERNO - 2026
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL
MANHUAÇU-MG
Sumário
CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES
SEÇÃO I – DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO II – DOS DEPENDENTES
CAPÍTULO III - DOS CONVIDADOS E ACOMPANHANTES
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO E DOS DEPARTAMENTOS
SEÇÃO I – DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
SEÇÃO II - DA SECRETARIA
SEÇÃO III – DOS EMPREGADOS
SEÇÃO IV – DO ESTACIONAMENTO
CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS
SEÇÃO I – DOS BARES E RESTAURANTES
SEÇÃO II - DOS SALÕES DE FESTA
SEÇÃO III – DOS QUIOSQUES E CHURRASQUEIRAS
SEÇÃO VI - DOS PARQUES AQUÁTICOS
SEÇÃO VII - DAS SAUNAS
SEÇÃO VIII – DAS ESTRUTURAS DESTINADAS AS ATIVIDADES ESPORTIVAS
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I – DO PRESIDENTE
SEÇÃO II - DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
CAPÍTULO VII - DO REGIME DISCIPLINAR
SEÇÃO I – DAS INFRAÇÕES
SEÇÃO II - DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA
SEÇÃO III – DAS PENALIDADES
SEÇÃO IV – DO PROCESSO DISCIPLINAR
CAPÍTULO VIII - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º - A Associação Atlética Banco do Brasil de Manhuaçu-MG, reger-se-á por seu Estatuto, este regimento interno e pelas demais deliberações de seus órgãos.
Art. 2º - O presente regimento interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar a disciplina e complementar a ação do Estatuto Social, bem como garantir a segurança, o bem-estar e a harmonia entre os usuários.
Art. 3º - A obrigatoriedade de cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento Interno, em consonância com o Estatuto e suas normas complementares, é absoluta para todos os associados, bem como para seus dependentes e convidados.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES
SEÇÃO I – DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - A AABB – Manhuaçu é formada pelas seguintes categorias de associados:
I – Efetivos - funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
II – Parentes – até terceiro grau, dos associados efetivos.
III – Comunitários - pessoas da comunidade;
IV – Beneméritos - pessoas que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à Associação, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros.
§ 1º - Os associados beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos.
§ 2º - Fica vedada a instituição de categorias associativas ou venda de títulos de quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam representar conotação de direito patrimonial.
§ 3º - Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual.
§ 4º - A criação de qualquer outra categoria associativa depende de prévia aprovação em Assembleia Geral, nos termos do caput do Art. 4º do Estatuto Social.
Art. 5º - Para que se efetue a admissão no quadro de associados o proponente terá que:
a) ser funcionário ativo ou inativo do Banco do Brasil e membro da comunidade;
b) preencher proposta solicitando sua admissão;
c) ter disponibilidade de vaga no quadro associativo;
d) anexar documentação comprobatória sua e dos dependentes exigida pela proposta associativa;
e) autorizar desconto da mensalidade em favor da Associação;
f) efetuar a taxa de adesão;
g) autorizar a captura de imagens ou fotografias suas e de cada um de seus dependentes para fins de identificação;
h) manter, preferencialmente, conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil, na qual possa ser efetivado o débito automático das mensalidades mediante prévia autorização.
i) ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração.
Art. 6º - Os direitos e deveres do associado elencados no Estatuto, neste Regimento Interno e nas demais normas complementares entrarão em vigor com a sua admissão pelo Conselho de Administração.
Art. 7º - O associado que não estiver em dia com suas obrigações ficará impedido de frequentar as dependências da Associação.
Art. 8º - O associado e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverá portar carteira social, que será fornecida mediante pagamento de uma taxa.
Parágrafo único - A expedição de 2.ª via da carteira social será feita mediante o pagamento de uma taxa.
Art. 9º - Nenhuma readmissão será aceita sem que sejam analisados os motivos que determinaram o desligamento do associado, ficando a critério do Conselho de Administração a eventual cobrança de taxa de readmissão.
SEÇÃO II – DOS DEPENDENTES
Art. 10 - São dependentes dos associados:
I – O cônjuge;
II – Os filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 18 anos, e se universitários até 24 anos;
III – O companheiro ou companheira com quem viva em união estável desde que comprovado pelos meios legais;
IV – As pessoas com deficientes, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica do associado.
§ 1º – Poderão ser admitidos como dependentes do associado o pai, a mãe, o sogro e a sogra, denominados, como integrantes da família comunitária estendida, mediante o pagamento de acréscimo de mensalidade específica, fixada pelo Conselho de Administração e de responsabilidade do respectivo dependente.
§ 2º - Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.
§ 3º - A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) no caso do item I, certidão de casamento;
b) no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de freqüência da faculdade, quando for o caso;
c) no caso do item III, declaração do próprio associado, sob as penas da lei;
d) no caso do item IV, certidão de óbito, e declaração firmada por dois associados comprovando o fato;
e) no caso do item IV, comprovação médica.
§ 4º - No caso de encerramento de qualquer das hipóteses ou condições previstas neste artigo, o associado deverá comunicar o fato imediatamente.
§ 5º - O dependente que perder essa condição somente poderá continuar a frequentar a Associação mediante nova admissão, conforme as modalidades previstas no Estatuto e neste Regimento Interno, cuja aprovação poderá ser imediata caso não haja pendências e histórico de violações das regras internas, desde que manifeste seu interesse no prazo de 90 dias a contar da perda da condição.
CAPÍTULO III - DOS CONVIDADOS E ACOMPANHANTES
Art. 11 - O Associado tem direito à retirada de convites gratuitos, em número estipulado pelo Conselho de Administração através de portaria específica, para ingresso de seus convidados e acompanhantes à Associação.
Art. 12 - Os convidados podem ter acesso à sede social mediante apresentação do convite.
Parágrafo único – o convite não se confunde com autorizações excepcionais para atividades específicas, como uso dos quiosques ou participação em eventos esportivos esporádicos, as quais deverão observar as normas regulamentares.
Art. 13 - O convite deverá ser exibido, obrigatoriamente, para ingresso em todas as dependências da Associação ou a qualquer momento, quando solicitado.
Art. 14 – Compete ao associado orientar seus convidados e autorizados quanto ao cumprimento das normas da Associação, zelando pelo convívio social harmonioso e pela observância integral das normas regulamentares, sendo responsável pelos danos que estes vierem a causar.
Art. 15 - A participação de convidados nas atividades esportivas, sociais, culturais e recreativas, bem como o acesso às piscinas, será restrita, sendo admitida mediante normas estabelecidas nos regulamentos pela associação e ao pagamento, quando cabível, das respectivas taxas.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO E DOS DEPARTAMENTOS
SEÇÃO I – DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 16 – A Associação funcionará diariamente, de terça a sábado, das 06h às 22h, e aos domingos e feriados, das 06h às 18h.
§ 1º - A Associação permanecerá fechada nos dias 1º de janeiro e 25 de dezembro.
§ 2º - Os dias e horários de funcionamento poderão ser alterados ou ampliados, a critério do Conselho de Administração, conforme as necessidades do Clube e em razão da realização de eventos esportivos, sociais, culturais ou recreativos.
Art. 17 - Funcionários do Banco do Brasil de outras dependências, quando de passagem por esta Associação, terão direito de ingresso ao clube, desde que exiba a carteira funcional ou de associado de outra co-irmã.
Art. 18 - O acesso às dependências do clube só será permitido mediante apresentação da carteira social, autorização provisória ou convite emitidos pelo Conselho da Administração.
§ 1º - Qualquer pessoa que perder sua carteira de identificação social deverá comunicar o ocorrido imediatamente à secretaria e solicitar a emissão da segunda via, mediante pagamento da taxa correspondente.
Art. 19 - Os convidados poderão ingressar do Clube, em dias normais de funcionamento, desde que estejam portando o convite.
Art. 20 – A entrada de babás na AABB somente será permitida após o preenchimento de cadastro na Secretaria e posterior aprovação do Conselho de Administração.
§ 1º – O associado responsável deverá assinar termo específico de autorização, apresentando carteira de trabalho assinada ou declaração firmada por duas testemunhas associadas.
§ 2º – O associado responderá integralmente pelos atos praticados pela pessoa autorizada.
§ 3º – Fica expressamente proibido o uso das dependências do clube, sendo sua permanência estritamente exclusiva para os cuidados dos bebês e crianças.
Parágrafo único – Às condições omissas neste regimento interno, podem ser complementadas pelo Conselho da Administração.
Art. 21 – A entrada de terceiros autorizados e devidamente cadastrados como alunos da academia "AABB – Espaço Fitness" será permitida nos limites, condições e restrições estabelecidos pelo Conselho de Administração, mediante portaria específica que disciplinará a prestação do serviço, o acesso às dependências da Associação e demais normas aplicáveis.
Art. 22 – Poderá ser autorizada a entrada de terceiros, mediante aprovação do Conselho de Administração, para a prática de modalidades esportivas diversas, em horários e condições definidos por normas complementares em observância as regras deste regimento interno e do estatuto.
Art. 23 – Todos os associados, funcionários, dependentes, convidados e pessoas autorizadas deverão ter pleno conhecimento do Estatuto Social e do Regimento Interno da Associação.
Art. 24 – A AABB poderá exigir dos associados, funcionários, dependentes, convidados e pessoas autorizadas a realização de exames médicos complementares, sempre que considerar necessário para a confirmação ou esclarecimento de alguma moléstia.
§ 1º – Nos casos positivos, conforme a gravidade constatada, a utilização das dependências da AABB poderá ser suspensa temporária ou definitivamente, através das regras do Estatuto e do Regimento Interno.
Art. 25 – O acesso às dependências da Associação por meio de veículos automotores implica:
§ 1º – A identificação de todos os ocupantes do veículo;
§ 2º – A obrigatoriedade de abertura de todas as janelas e do porta-malas, caso seja solicitado;
§ 3º – No caso de motocicletas, a retirada do capacete pelo condutor e pelo passageiro, caso seja solicitado.
Art. 26 – É proibido o uso de:
§ 1º – Som particular que concorra com a sonorização do clube ou que cause incômodo aos demais usuários nas áreas comuns e de circulação, sendo permitido apenas o uso de som ambiente na área das churrasqueiras, conforme estabelecido na seção de funcionamento dos quiosques.
Art. 27 – Das proibições e do respeito à diversidade:
I – Não serão permitidas, nas dependências do clube, manifestações de caráter religioso, racial ou político-partidário.
II – Serão repudiados quaisquer atos ou expressões que configurem discriminação ou segregação por motivo de:
a) raça, etnia ou nacionalidade;
b) gênero, identidade de gênero ou orientação sexual;
c) idade, deficiência e/ou condição social.
III – Será vedada qualquer conduta que atente contra a liberdade de crença, convicção ou que desrespeite direitos e garantias fundamentais assegurados pela legislação e pela Constituição Federal.
SEÇÃO II - DA SECRETARIA
Art. 28 - À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube.
SEÇÃO III – DOS EMPREGADOS
Art. 29 - A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da Associação.
Art. 30 - Cabe aos empregados encarregados da segurança, devidamente identificado, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes forem transmitidas relativas à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens.
SEÇÃO IV – DO ESTACIONAMENTO
Art. 31 - O estacionamento interno da Associação é destinado aos associados e dependentes, podendo, mediante autorização do Conselho de Administração, ser estendido, aos convidados.
Art. 32 - O tráfego de veículos nas áreas internas da Associação deverá obedecer aos Limites de velocidade e às normas estabelecidas pela Associação.
Art. 33 - A Associação não se responsabiliza por objetos deixados dentro do veículo, bem como por eventuais danos causados a este por terceiros ou fenômenos da natureza, dentro de sua área.
Art. 34 - É proibido, dentro da área da Associação, conduzir veículo automotor sem a devida habilitação ou entregar a direção de veículos automotores a pessoas não habilitadas.
CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS
SEÇÃO I – DOS BARES E RESTAURANTES
Art. 35 – Os serviços de bar e restaurante deverão atender aos usuários com cortesia, observando rigorosamente as normas de higiene e praticando preços compatíveis com o mercado, sujeitos à aprovação do Conselho de Administração.
Art. 36 – Os serviços de bares e restaurantes poderão ser administrados diretamente pela Associação ou explorados por terceiros, mediante contrato de locação ou cessão, a critério do Conselho de Administração.
§ 1º – A locação será firmada com empresa do ramo, legalmente constituída, de idoneidade comprovada e capacidade financeira adequada.
§ 2º - O contrato deverá conter, além das cláusulas usuais para tais serviços, disposições específicas relativas ao uso dos espaços cedidos, homologação prévia de preços, guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de manutenção, ressarcimento por eventuais danos causados, entre outras.
§ 3º - A concessionária deverá apresentar mensalmente à Associação os comprovantes de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.
§ 4º – É terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao prestador de serviços a integral responsabilidade pela fiscalização.
SEÇÃO II - DOS SALÕES DE FESTA
Art. 37 – Os salões de festas serão destinados às programações sociais, culturais e demais atividades, desde que compatíveis com a finalidade da Associação e em conformidade com os valores axiológicos estabelecidos no Estatuto.
Art. 38 – Os convites, ingressos e reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado na Secretaria do Clube ou em outro local previamente definido.
Parágrafo Único – O ingresso de não associados em eventos sociais e culturais poderá ser condicionado ao pagamento de taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração.
Art. 39 – Os salões de festas poderão ser locados para solenidades diversas das atividades do Clube, mediante pagamento de taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração.
§ 1º – Do contrato de locação deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por quaisquer danos causados ao Clube em decorrência do uso de suas instalações.
§ 2º – O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.
§ 3º – O contratante deverá observar o cumprimento integral de todas as cláusulas previstas no contrato, sujeitando-se às penalidades e multas em caso de descumprimento.
§ 4º – A AABB não se responsabilizará por eventuais problemas de saúde, físicos ou materiais, temporários ou permanentes, que venham a acometer associados ou convidados antes, durante ou após a realização de eventos no recinto da Associação ou fora dele.
SEÇÃO III – DOS QUIOSQUES E CHURRASQUEIRAS
Art. 40 – O associado poderá utilizar as áreas de quiosques e churrasqueiras para a realização de festividades particulares, desde que tal utilização não impeça, restrinja ou dificulte o uso simultâneo dessas dependências por outros associados.
§ 1º - A utilização de qualquer área de churrasqueira dependerá de autorização prévia, mediante solicitação formal dirigida ao Conselho de Administração.
§ 2º - O Conselho de Administração poderá, excepcionalmente, conceder exclusividade de uso de determinado quiosque ou churrasqueira, desde que assegure a disponibilidade das demais áreas para utilização comum pelos associados.
Art. 41 - As condições específicas, os procedimentos de reserva e autorização, bem como as responsabilidades do associado quanto ao uso das áreas de quiosques e churrasqueiras, omissivas no estatuto e neste regimento interno, serão disciplinados pelo Conselho de Administração por meio de normas complementares.
SEÇÃO VI - DOS PARQUES AQUÁTICOS
Art. 42 – O uso das piscinas é permitido somente aos usuários que estiverem trajando vestimenta adequada, como sunga ou calção de banho em lycra ou nylon, biquíni ou maiô.
§ 1° – É proibido nas piscinas:
I – O acesso de pessoas com afecções nos olhos, nariz, boca ou pele;
II – O uso de sabonetes, esfoliantes, cremes, esparadrapos, algodão, pomadas, óleo bronzeador, produtos descolorantes e similares;
III – A utilização de boias, câmaras de ar e similares, exceto boias infantis individuais;
IV – O acesso de usuários sob efeito de álcool ou drogas.
Art. 43 – Todo usuário do parque aquático deverá passar pela ducha antes de entrar na piscina.
Art. 44 – A piscina infantil é de uso exclusivo de crianças de até 12 anos, sempre acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
Art. 45 - É obrigatória a presença de guarda-vidas durante todo o horário de funcionamento das piscinas.
Art. 46 - A frequência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer.
Art. 47 - É proibido no parque aquático:
I – Correr ou empurrar pessoas nas áreas circundantes às piscinas;
II – Simular lutas;
III – Praticar atividades esportivas, exceto as autorizadas pelo Conselho de Administração;
IV – Usar sabonetes ou similares;
V - Praticar atos contra a boa higiene;
VI - Utilizar churrasqueiras portáteis, panelas e similares nas áreas do parque aquático;
VII - Levar comidas, copos ou garrafas de vidro dentro e nas bordas das piscinas;
VIII - Praticar atos obscenos e carícias excessivas ou de conotação sexual;
IX - Utilizar boias de grande porte ou infláveis que não sejam de uso individual e aprovado;
X - Usar som particular;
XI - Fumar no recinto das piscinas, bem como jogar cinza e pontas de cigarros no chão.
Art. 48 – As condições e recomendações específicas, bem como as responsabilidades do associado relativas ao uso das áreas da piscina, que não estejam previstas no Estatuto ou neste Regimento Interno, serão estabelecidas pelo Conselho de Administração por meio de normas complementares, incluindo a definição do horário de funcionamento do parque aquático.
SEÇÃO VII - DAS SAUNAS
Art. 49 – O horário de funcionamento das saunas será estabelecido pelo Conselho de Administração através de portaria, conforme critérios de segurança, manutenção e conveniência operacional.
Art. 50 – O regulamento das saunas deverá permanecer afixado em local visível, sendo obrigatória a observância de todas as recomendações nele contidas pelos frequentadores.
Art. 51 – O uso das saunas é permitido somente aos usuários que estiverem trajando vestimenta adequada, como sunga ou calção de banho em lycra ou nylon, biquíni ou maiô, sendo vedada a entrada com vestimentas inadequadas ou materiais não compatíveis com o ambiente.
Art. 52 – É proibido barbear-se, depilar-se, realizar esfoliação ou aplicar quaisquer cosméticos no interior das saunas, preservando-se a higiene, segurança e integridade dos equipamentos.
Art. 53 – A Associação não se responsabiliza pela guarda de objetos pessoais ou valores deixados nas dependências das saunas, cabendo ao usuário zelar por seus pertences.
Art. 54 – Compete exclusivamente ao funcionário da AABB responsável pelas saunas o controle, operação e manutenção do sistema, incluindo o manejo de essências e demais insumos autorizados.
Art. 55 – É proibido o uso das saunas por menores de 14 (quatorze) anos, salvo quando acompanhados pelos pais ou responsáveis legais, que assumirão integralmente a supervisão e responsabilidade.
Art. 56 – É terminantemente proibido fumar no recinto das saunas, em conformidade com as normas sanitárias e de segurança vigentes.
Art. 57 – As condições e recomendações específicas, bem como as responsabilidades do associado relativas ao uso das áreas da saúna, que não estejam previstas no Estatuto ou neste Regimento Interno, serão estabelecidas pelo Conselho de Administração por meio de normas complementares.
SEÇÃO IV – DO SALÃO DE JOGOS
Art. 58 – Os associados e eventuais frequentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.
Art. 59 - É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.
Art. 60 - Periodicamente a AABB, a critério do Conselho da Administração, poderá promover torneios.
Art. 61 - As condições específicas, os procedimentos de reserva e autorização, bem como as responsabilidades do associado quanto ao uso das áreas da sinuca, omissivas no estatuto e neste regimento interno, serão disciplinados pelo Conselho de Administração por meio de normas complementares.
SEÇÃO VIII – DAS ESTRUTURAS DESTINADAS AS ATIVIDADES ESPORTIVAS
Art. 62 — Consideram-se estruturas destinadas às atividades esportivas os ginásios, as quadras em todas as suas modalidades, os campos de futebol, bem como quaisquer outras instalações de natureza semelhante que venham a ser construídas e incorporadas à sede da Associação e que não possuam seção própria nas normas internas.
Art. 63 - A utilização das estruturas esportivas será preferencialmente destinada aos associados e seus dependentes, devendo ser organizada de forma a compatibilizar atividades de lazer, jogos, treinos, recreação infantil e, quando houver, as seleções do clube.
Art. 64 - Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências do Clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB, mediante autorização prévia do Conselho da Administração.
Art. 65 - Eventualmente poderá o Clube utilizar as estruturas esportivas para promover outras programações de seu interesse.
Art. 66 - O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.
Art. 67 – As seleções da AABB, quando formadas, contarão apenas com atletas associados ou dependentes, que estiverem fazendo parte do quadro social, observado o regulamento específico da competição.
Art. 68 – A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Conselho da Administração, a qual deverá ser divulgada com uma antecedência razoável.
Art. 69 – As condições específicas relativas aos procedimentos de reserva, autorização, preparação e realização de torneios esportivos, bem como as responsabilidades do associado quanto ao uso das dependências esportivas, quando não previstas no Estatuto ou neste Regimento Interno, serão disciplinadas pelo Conselho de Administração por meio de normas complementares.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 70 - O Conselho de Administração compor-se-á de um Presidente e, no mínimo, um Vice-Presidente Administrativo/Financeiro e um suplente de Vice-Presidente.
§ 1º - A Associação, nos termos do art. 19, § 1º do Estatuto, poderá compor do seu Conselho de Administração com um Presidente, um Vice-Presidente Administrativo, um Vice-Presidente Financeiro e, no mínimo, um Vice-Presidente Esportivo e um Vice Presidente Social, bem como três suplentes de Vice-Presidente.
Art. 71 - O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, quinzenalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros, exceto nos casos do § 8º do Art. 19 do Estatuto Social.
Art. 72 - As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Parágrafo único - Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em livro próprio, ata que será assinada por todos.
Art. 73 - A presença às reuniões será anotada em livro próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa de motivos.
Art. 74 – O Conselho de Administração poderá elaborar outros regulamentos específicos que julgar necessários para o adequado desempenho de suas atribuições, ficando sua execução a cargo das Vice-Presidências, conforme as matérias correlatas a cada pasta e nos termos das competências estabelecidas neste Regimento Interno.
SEÇÃO I – DO PRESIDENTE
Art. 75 - Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do Art. 20 do Estatuto Social:
I – Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;
II – Homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;
III – Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vices Presidências e a nomeação de seus titulares;
IV – Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades associado-culturais.
SEÇÃO II - DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 76 - Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:
I – Nomear "ad referendum" do Conselho de Administração os diretores de sua área;
II – Assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
III – Elaborar a escala de férias dos funcionários de seu setor, compatibilizando-a com a dos demais setores;
IV – Elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
V - Regulamentar, com o Conselho de Administração, e "ad referendum" do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.
Art. 77 - Compete a cada Vice-Presidente especificamente:
I - Ao Vice-Presidente Administrativo:
a) Substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o § 4º do Art. 19 dos estatutos;
b) Cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;
c) Cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc; dos empregados de sua área e, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos empregados a elas vinculados;
d) Supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares;
e) Cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos associados acompanhantes e convidados à Associação;
f) Cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza;
g) Manter sob sua guarda e responsabilidade os livros relativos às Assembleias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;
h) Elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo;
i) Propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança;
j) Assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
k) Exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele;
l) Elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
m) Exercer as atribuições das demais Vice-presidências em caso de vacância ou de não preenchimento do cargo.
II - Ao Vice-presidente Financeiro:
a) Substituir o Presidente do Conselho de Administração, conforme Art. 19 do Estatuto Social;
b) Efetuar o controle dos serviços de tesouraria;
c) Cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;
d) Coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;
e) Controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;
f) Cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação.
III - Ao Vice-presidente Social e Cultural, quando nomeado:
a) Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;
b) Supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.;
c) Orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados;
d) Elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais;
e) Organizar as atividades de áreas específicas como o setor jovem, departamento feminino, etc.;
f) Incrementar o desenvolvimento artístico e cultural dos associados;
g) Promover a realização de cursos, treinamentos, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural;
h) Supervisionar a elaboração e publicação do jornal informativo da Associação e demais publicações culturais e sociais;
i) Orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações;
j) Integrar as ações de sua área às das demais vice-presidências da Associação;
k) Orientar e supervisionar o funcionamento da biblioteca, traçando a política de aquisição de publicações e livros além de propor ao Conselho de Administração a adoção de taxas para a sua utilização;
l) Representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais.
IV - Ao Vice-presidente Patrimonial, quando nomeado:
a) Orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;
b) Elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação das perdas e depreciações;
c) Supervisionar, juntamente com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados ou empregados pela sua perda ou danos, resultante de seu uso anormal;
d) Assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, a correspondência de sua área;
e) Elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
V - Ao Vice-presidente de Esportes, quando nomeado:
a) Nomear "ad referendum" do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
b) Organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas;
c) Organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;
d) Reapresentar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;
e) Indicar ao Conselho de Administração para contratação pela Associação de técnicos, treinadores, juizes, massagistas, etc. das diversas modalidades esportivas;
f) Coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;
g) Coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;
h) Orientar, por solicitação dos demais Vices Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados;
i) Propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;
j) Adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;
k) Elaborar com o Vice-Presidente Administrativo a escala de férias dos funcionários do setor;
l) Assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
m) Elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
VI - Ao Vice-Presidente para Assunto de Aposentados, quando nomeado:
a) Planejar, organizar e supervisionar as atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais para os aposentados;
b) Elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário de eventos voltados para os aposentados;
c) Planejar, juntamente com as demais Vice-Presidências, a compatibilização dos espaços físicos e emprego de pessoal específico na realização dos eventos programados;
d) Promover jantares, se possível, com palestras dirigidas à terceira idade;
e) Promover junto com a Vice-Presidência social, eventos voltados para aposentados como bailes tipo da saudade, serestas, jantares dançantes, etc.;
CAPÍTULO VII - DO REGIME DISCIPLINAR
SEÇÃO I – DAS INFRAÇÕES
Art. 78 - Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, embarace a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias, regimentais ou éticas da Associação e da legislação brasileira.
Parágrafo único - na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências da ação ou omissão.
Art. 79 – A apuração dos fatos suscetíveis de acarretar penas de advertência por escrito, suspensão ou eliminação será realizada por meio de processo conduzido pela Comissão de Ética e Disciplina.
§ 1º - Compete ao Conselho de Administração analisar a aplicação das penas de advertência verbal e das medidas administrativas de afastamento temporário do associado para fins de apuração da irregularidade.
SEÇÃO II - DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art. 80 – A Comissão de Ética e Disciplina tem como finalidade receber, analisar e julgar denúncias de infrações, garantindo a aplicação dos princípios e diretrizes do Estatuto Social, regimentos, regulamentos e resoluções da Associação.
Art. 81 – Compete à Comissão de Ética e Disciplina:
I – Receber do Conselho de Administração, ou por meio do canal de denúncias, das ocorrências relacionadas a violações do Estatuto Social, dos Regimentos, dos Regulamentos e das Resoluções da Associação;
II – Apurar os fatos apresentados com imparcialidade, seguindo os procedimentos descritos neste Regimento, e subsidiariamente na legislação pátria;
III - Propor medidas disciplinares ao Conselho de Administração ou ao Conselho Deliberativo, conforme aplicável;
IV – Zelar pela confidencialidade e integridade dos processos e das partes envolvidos;
V – Apresentar ao Conselho de Administração sugestões de alterações do Regimento Interno e Código de Ética, visando seu aprimoramento e alinhamento com as melhores práticas de governança.
Art. 82 – A Comissão de Ética e Disciplina será composta por três membros titulares e três membros suplentes, indicados pelo Conselho de Administração e aprovados pelo Conselho Deliberativo, ao qual caberá, inclusive, vetar quaisquer dos indicados, bem como deliberar sobre eventual destituição ou substituição de seus membros, observada a seguinte proporcionalidade:
a) Um representante dos associados, observados os requisitos do art. 38 do Estatuto Social.
b) Um representante do Conselho Deliberativo;
c) Um representante do Conselho de Administração.
§ 1º - A Comissão de Ética e Disciplina poderá ser composta por membros titulares ou suplentes dos Conselhos previstos nas alíneas b e c.
§ 2º - Esgotadas as tentativas de composição da Comissão por membros dos Conselhos mencionados nas alíneas b e c, desde que as recusas sejam devidamente comprovadas, poderão ser indicados outros representantes associados, observados os critérios estabelecidos na alínea a.
§ 3º - O presidente da Comissão será, obrigatoriamente, o representante do Conselho de Administração, inclusive o seu suplente. Na ausência de ambos, assumirá interinamente a função o representante do Conselho Deliberativo.
§ 4º - O mandato dos membros será de dois anos, podendo ser renovado sem limitação de mandatos.
§ 5º - Em caso de vacância de suplente o Conselho de Administração indicará um substituto para completar o mandato, observado o rito.
Art. 83 - A Comissão de Ética e Disciplina se reunirá sempre que julgar necessário ou a partir da solicitação do Conselho de Administração, para análise de denúncias ou outras demandas relacionadas ao Estatuto Social, regimentos, regulamentos e resoluções da Associação.
Art. 84 - As reuniões serão convocadas pelo presidente da Comissão ou por solicitação da maioria dos membros, sendo registradas em Ata as deliberações e votos de cada membro.
§ 1º - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos.
SEÇÃO III – DAS PENALIDADES
Art. 85 - São penas disciplinares:
I – Advertência verbal;
II – Advertência por escrito;
III – Suspensão;
IV – Exclusão; e
V – Eliminação.
§ 1º - As comunicações aos associados serão sempre formais, sigilosas e pessoais, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório;
§ 2º - As penalidades previstas nos itens I deste artigo se inserem no poder disciplinar de aplicação imediata;
§ 3º - A pena de suspensão implica perda temporária dos direitos do associado durante um prazo que variará de um mínimo de 60 (sessenta) dias a um máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme a gravidade da infração, limitando-se à pessoa do infrator;
§ 4º - O associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante em quaisquer das autorizações previstas neste regimento interno, e suas normas complementares.
§ 5º - A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente à associação.
§ 6º - A reincidência agrava a pena.
Art. 87 - São competentes para aplicar penalidades:
I – A pena de advertência verbal: qualquer membro do Conselho de Administração, de forma privada;
II – As de advertência por escrito, suspensão, exclusão e eliminação: o Presidente do Conselho de Administração, após o devido processo disciplinar conduzido pela Comissão de Ética e Disciplina, conforme o Art. 20, inciso V do Estatuto Social.
Art. 88 - São passíveis de punição:
I – Com pena de advertência verbal, aplicada ao associado de forma privada e sem exposição perante terceiros, condutas que não estejam previstas como passíveis de advertência por escrito ou de sanções mais graves;
II - Com pena de advertência por escrito, os atos simples de indisciplina.
III - Com pena de suspensão:
a) Reincidir em infração já punida com advertência por escrito;
b) Praticar ato de indisciplina considerado grave;
c) Infringir disposições estatutárias;
d) Ceder sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências da Associação;
e) Desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos, funcionários ou outros;
f) Utilizar artimanhas para fazer adentrar indevidamente ao recinto da Associação seus convidados ou autorizados;
g) Manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação.
h) Conduzir veículos automotores, nas dependências da Associação, sem habilitação ou entregá-los a pessoas não habilitadas;
i) Procedimento atentatório a moral e os bons costumes;
j) Caluniar, difamar ou agredir verbalmente associados, funcionários ou membros dos conselhos da Associação, convidados ou quaisquer outros presentes;
k) Fazer uso de substâncias ilícitas nas dependências da Associação;
l) Apropriar-se de bens ou valores da Associação, dos associados, dos funcionários, demais colaboradores e convidados;
Parágrafo único – A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações, não podendo ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias.
IV – Com pena de exclusão:
a) Reincidir em falta punida com suspensão, respeitando o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a penalidade de suspensão;
b) O não pagamento de mensalidades por mais de 3 meses;
c) Reincidir em falta punida com suspensão;
d) Cometer ato ilícito nas dependências da associação, desde que devidamente apurada e comprovada a sua autoria;
e) Deixar de indenizar a associação, após notificado, por danos causados ao Clube por si ou por dependentes, autorizados e convidados;
f) A prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;
g) A incontinência pública escandalosa;
h) A agressão física a autorizado, convidado, a associado, dependente ou funcionário da Associação.
V – Com pena de eliminação:
a) Reincidir em infrações referidas no inciso IV acima;
b) A condenação criminal com sentença transitada em julgado, nos termos do Art. 44, inciso II do Estatuto Social;
c) Praticar atos de indisciplina considerados muito graves;
d) A acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro;
e) A infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;
f) Qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação.
Art. 89 - O associado excluído poderá ser readmitido:
I – Na hipótese do art. 88, inciso IV, alínea b, desde que liquide o débito que motivou seu desligamento, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;
II – Nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas taxas.
SEÇÃO IV – DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 90 – O processo referido no art. 18, inciso XVI do Estatuto, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração ou por comunicação realizada por meio do canal de denúncias, sendo vedado o anonimato.
Art. 91 — Após o recebimento do relatório de ocorrência ou da comunicação prevista no artigo anterior, o Conselho de Administração poderá afastar temporariamente o suposto infrator, em caráter preventivo e para garantia da ordem e da segurança interna da Associação, pelo prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a devida instauração do processo disciplinar.
Art. 92 – O Conselho de Administração submeterá a denúncia à Comissão de Ética e Disciplina, constituída na forma do art. 80, que deverá instaurar o processo disciplinar no prazo decadencial de 120 dias corridos, contado do recebimento da denúncia, observado o rito a seguir:
I - A Comissão de Ética e Disciplina garantirá o sigilo das informações e a proteção dos envolvidos, sendo vedada a disponibilização de cópias ou informações do processo disciplinar a terceiro, salvo para cumprimento de decisão judicial;
II - O Associado denunciado será formalmente notificado, por meio de correspondência em meio físico e/ou eletrônico, inclusive por aplicativo de mensagens vinculado ao contato cadastrado em sua ficha associativa, com relatório sobre os fatos imputados;
III - O Associado denunciado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, na forma prevista no art. 224 da Lei 13.105/2015, para apresentar suas manifestações por escrito, indicar provas e arrolar testemunhas, no máximo de 3, para a prova de cada fato.
IV – A ausência de apresentação da defesa prévia, implicará em julgamento à revelia.
V - Após o recebimento das manifestações ou vencido o prazo acima mencionado, a Comissão de Ética e Disciplina designará sessão para oitiva as partes envolvidas e suas testemunhas, lavrando-se em termo circunstanciado o relato dos fatos narrados.
VI - A sessão de oitiva poderá ser substituída por declaração escrita das partes envolvidas e suas testemunhas, devidamente assinadas na presença de ao menos um dos membros da Comissão, cujos termos passarão a integrar os autos.
VII - Havendo dúvidas ou questões não esclarecidas nos relatos escritos, a Comissão de Ética e Disciplina poderá solicitar dos declarantes os esclarecimentos necessários, também por escrito.
VIII - Concluída a fase de instrução do processo, a Comissão de Ética e Disciplina emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, em até 10 (dez) dias úteis. Caso seja necessário mais tempo para concluir o relatório final da apuração, o presidente da Comissão deverá informar formalmente ao presidente do Conselho de Administração.
IX - Após a conclusão dos trabalhos, os autos serão remetidos o Conselho de Administração ou, conforme o caso, ao Conselho Deliberativo, para homologação do parecer.
Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos de forma supletiva e subsidiaria pelo Código de Processo Civil em vigor.
Art. 93 - Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive aquela aplicada a seu dependente.
Art. 94 - A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que o represente no feito.
Art. 95 - O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e associado benemérito, será da competência do Conselho Deliberativo.
Art. 96 - O processo administrativo para apurar infrações em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e associado benemérito será instaurado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que encaminhará a denúncia à Comissão de Ética e Disciplina através de Portaria;
§ 1º - A Comissão de Ética e Disciplina procederá de acordo com art. 92 deste Regimento e encaminhará o parecer conclusivo para o Presidente do Conselho Deliberativo;
§ 2º - O julgamento será feito pelo plenário do Conselho Deliberativo, mediante voto da maioria de seus membros.
§ 3º - Caso o parecer recomende a eliminação ou execução do administrador ou conselheiro, o Conselho deliberativo encaminhará o assunto à deliberação da Assembleia Geral, nos termos do Art. 10, I e Art. 11, § 1º do Estatuto Social.
CAPÍTULO VIII - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 94 – A Associação, por meio de seus colaboradores, associados, dependentes, convidados, usuários e fornecedores, compromete-se a atuar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), solicitando em todas as suas atividades apenas os dados estritamente necessários para a finalidade pretendida, assegurando o controle de acesso, informando o usuário sobre a necessidade de coleta e promovendo a exclusão dos dados quando cabível.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 95 - Os atletas, associados e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes for entregue para jogos, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.
Art. 96 - Os associados a qualquer momento, poderão solicitar, por escrito ao Conselho de Administração, informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.
Art. 97 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvido o Conselho Deliberativo.
Art. 98 - Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho Deliberativo especialmente convocado para tal fim.
Art. 99 - Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades não previstas neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.
Art. 100 - Este Regimento, aprovado na reunião do dia 23/09/2026 do Conselho Deliberativo, entra em vigor nesta data.