ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º - A Associação Atlética Banco Do Brasil ? Manhuaçu (Mg) associação assistencial, desportiva, social, educacional, cultural e recreativa, sem fins econômicos, de duração indeterminada, fundada em 01/03/1966, com sede e foro na Fazendo Córrego São Lourenço, neste Estatuto designada simplesmente Associação, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, sendo assim constituída de:
I. funcionários do Banco do Brasil;
II. aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
III. pessoas da comunidade;
IV. dependentes econômicos dos associados.
Parágrafo único - A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2º A Associação tem por finalidade:
I. promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;
II. cooperar, no que couber, com o Banco do Brasil no cumprimento de sua missão;
III. contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
IV. promover a prática de atividade física e desportiva de todas as modalidades formais e não formais;
V. promover o desenvolvimento de atividades de caráter social, recreativo, cultural, cívico, educacional e filantrópico;
VI. promover a formação de atletas e para-atletas de modalidades olímpicas e de criação nacional.
Art. 3º - A Associação, por seus Dirigentes e Conselheiros, deverá observar as seguintes diretrizes de gestão:
I. aAssociação pode pleitear incentivos fiscais para o desenvolvimento e formação de atletas e para-atletas no âmbito federal, estadual e municipal;
II. naadministração da Associação, serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
III. a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no processo decisório;
IV. dar publicidade, no encerramento fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos à disposição para exame de qualquer associado;
V. a aplicação integral de seus recursos e resultados financeiros na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
VI. manutenção de escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão com observância das normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
VII. conservação em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão dos documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
VIII. apresentação anual da Declaração de Rendimentos e Informações da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
IX. a transparência na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão;
X. a autonomia do seu Conselho Fiscal conforme regimento próprio;
XI. a fiscalização interna de setores administrativos, financeiros e operacionais;
XII. a alternância no exercício dos cargos de direção;
XIII. a aprovação das prestações de contas anuais, precedida por parecer do Conselho Fiscal.
Capítulo II
DOS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES
Art. 4º - A Associação manterá as seguintes categorias de associados e outras aprovadas em Assembleia Geral:
I. EFETIVOS - funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
II. PARENTES - parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;
III. COMUNITÁRIOS - pessoas da comunidade
IV. BENEMÉRITOS ? pessoas que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à Associação, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros.
§ 1º Os associados beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos.
§ 2º Fica vedada a instituição de categorias associativas ou venda de títulos de quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam representar conotação de direito patrimonial.
§ 3º Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual.
Art. 5º - São deveres dos associados:
I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos órgãos de gestão e fiscalização da Associação;
II. satisfazer os compromissos assumidos com a Associação;
III. zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;
IV. pagar as contribuições aprovadas pelo órgão competentes da Associação, conforme suas atribuições;
V. indenizar a Associação de qualquer prejuízo material causado por si ou por qualquer de seus dependentes e/ou convidados;
VI. contribuir com todos os meios possíveis para que a Associação alcance seus objetivos.
Art. 6º - São direitos dos associados:
I. frequentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela Associação, observados os regulamentos específicos;
II. participar das assembleias gerais;
III. votar e ser votado, obedecido o constante no artigo 7º deste Estatuto, ficando vedada a representação;
IV. solicitar através do manifesto conjunto de no mínimo 1/5 dos associados no gozo dos seus direitos a convocação do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral;
V. manifestar-se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que, praticados pelo Conselho de Administração, por associados, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da Associação;
VI. assistir às reuniões dos Conselhos da Associação, observados os respectivos Regimentos;
VII. recorrer ao Conselho Deliberativo de penalidade que lhe tenha sido aplicada;
Art. 7º - Constituem direitos exclusivos dos associados EFETIVOS exercer os cargos de Presidente dos Conselhos Deliberativo e de Administração e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro do Conselho de Administração.
Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 8º - São os seguintes os órgãos da Associação:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Conselho de Administração;
IV - Conselho Fiscal.
§ 1º Os associados integrantes dos órgãos da Associação, por expressa determinação legal, não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos, exceto os Membros do Conselho de Administração, na qualidade de dirigente eleito para atuar efetivamente na titularidade da gestão executiva, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 2º Os Membros do Conselho de Administração que recebam qualquer remuneração ou adicional advindos de situações de cessão integral ou liberação parcial pelo Banco do Brasil não farão jus à remuneração que se refere o parágrafo 1º.
§ 3º Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais de um Conselho.
§ 4º Todos os órgãos deverão registrar suas atividades nas reuniões ordinárias e extraordinárias em documentos próprios ou atas.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º - A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que se encontram em dia com os pagamentos das contribuições devidas e não estejam cumprindo penalidades previstas no Capítulo VI, podendo ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 10º -A convocação e instalação da Assembleia Geral, de acordo com este Estatuto, serão feitas pelo ConselhoDeliberativo,com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados cabendo-lhe, na forma deste Estatuto, dentre outros, deliberar sobre:
I. destituição de administradores;
II. alteração do Estatuto.
§ 1º - Nas Assembleias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.
§ 2º Quando houver vacância de todos os cargos do Conselho Deliberativo, fica facultado ao Conselho de Administração convocá-la.
Art. 11 -Para instalação da Assembleia Geral, far-se-ão duas convocações, uma para reunião em primeira chamada, na hora marcada, com a presença da maioria absoluta dos associados. Não havendo o quórum fixado neste Estatuto, haverá segunda chamada, trinta minutos após o horário da primeira. Em ambos os casos, a deliberação deverá ocorrer por maioria simples dos participantes, não podendo a Assembleia deliberar:
I. com menos de 10% dos associados caso a Associação tenha até 1.000 associados; e
II. com menos de 100 associados caso a Associação tenha mais de 1.000 associados.
§ 1º Nos casos de alienação de imóvel da Associação, aquisição na forma tratada no Art. 53, extinção da Associação, destituição de membro de qualquer um dos Conselhos e Alteração de Estatuto, será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar:
I. sem a maioria absoluta dos associados em primeira chamada; ou
II. na segunda chamada:
a) com menos de 10% dos associados caso a Associação tenha até 1.000 associados; e
b) com menos de 100 associados caso a Associação tenha mais de 1.000 associados.
§ 2º Se após 15 (quinze) dias do prazo para a convocação da Assembleia Geral Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem adotadas pelo Presidente do Conselho de Administração as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.
§ 3º Cada associado terá direito a apenas 01 (um) voto, vedado o voto por procuração.
Art. 12 - A direção dos trabalhos das Assembleias Gerais caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo do Conselho de Administração, ou seus respectivos substitutos, devendo a Assembleia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretário.
Art. 13 Serão Ordinárias as Assembleias Gerais reunidas
I Quadrienalmente, no decurso da segunda quinzena de novembro, para eleger, para mandato de quatro anos, os membros efetivos e suplentes dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal;
II Anualmente, na segunda quinzena de abril, para analisar a prestação de contas referente ao ano anterior;
III Anualmente, para apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o plano de ação e o orçamento para o exercício seguinte.
Art. 14 - Serão extraordinárias as Assembleias Gerais convocadas para quaisquer outros fins.
Do Conselho Deliberativo
Art. 15 - O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo-lhe principalmente:
I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. aprovar o Regimento Interno da Associação e de todos os Conselhos, Regulamento de Eleições e o Código de Ética;
III. manter e cumprir o Regimento Interno, em que se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
IV. no dia da instalação do Conselho, eleger e empossar seu Presidente;
V. apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre os recursos interpostos contra os atos do Conselho de Administração, dando conhecimento da resolução ao interessado;
VI. apreciar e aprovar proposta de aumento de mensalidades e taxa de adesão encaminhadas pelo Conselho de Administração;
VII. apreciar e decidir sobre proposta da remuneração de dirigentes prevista no § 1º do art. 8º deste Estatuto;
VIII. apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o Plano de Ação e o orçamento para o exercício seguinte;
IX. apreciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, os pareceres do Conselho Fiscal, a serem encaminhados à Assembleia Geral;
X. conceder e cassar títulos honoríficos;
XI. convocar Assembleia Geral;
XII. aprovar a realização de despesas extraorçamentárias;
XIII. apreciar e submeter à Assembleia Geral proposta de cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração;
XIV. propor à Assembleia Geral a reforma deste Estatuto, mediante consulta prévia ao Banco do Brasil e à FENABB;
XV. autorizar a alienação de bens móveis da Associação de valor superior a 50 vezes o valor do salário mínimo nacional;
XVI. acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração, recomendando a adoção das providências cabíveis. Em caso de necessidade de destituição de administradores, encaminhar o assunto à decisão da Assembleia Geral;
XVII. decidir pelo afastamento de membro do Conselho Deliberativo ou de Administração, em caso de indícios de irregularidade;
XVIII. apreciar e decidir sobre recurso porventura interposto por associado, em caso de penalidade aplicada pelo Conselho de Administração.
Art. 16 - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, em número de três titulares e um suplente para cada grupo de 500 associados, ou fração de quinhentos avos, limitadoao máximo de 18 (dezoito) membros titulares e 06 (seis) suplentes.
§ 1ºA posse dos membros do Conselho Deliberativo dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição, ocasião em que será eleito seu Presidente e findará em 31 de dezembro do último ano do mandato;
§ 2º No caso de ter sido alterada a data de início do mandato de um ou mais membros do Conselho Deliberativo, a data de término do mandato será a mesma prevista no § 1º deste artigo.
§3º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa;
§ 4º Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas, não justificadas, durante o período de exercício da função;
I ? as ausências, justificadas ou não, deverão ser registradas em Ata e acompanhadas pela pelo Conselho Deliberativo para adoção das providências cabíveis.
§ 5º Quando o Conselho se reduzir a 1/3 do total de seus membros, convocar-se-á Assembleia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros cujas exclusões motivaram a redução aludida.
Art. 17 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão:
I. ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;
II. extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.
§ 1º As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
§ 2º Se, após 15 (quinze) dias do prazo para convocação do Conselho Deliberativo ou de requerimento fundamentado de, no mínimo, 1/3 dos seus membros, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos, não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer um dos seus membros titulares poderá convocá-la;
§ 3º As reuniões serão realizadas em primeira chamada com a presença da maioria absolutados Conselheiros.
§ 4º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples e em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.
§ 5º As decisões do Conselho Deliberativo serão aplicadas pelo seu Presidente, ressalvado o contido no §2º deste artigo.
Conselho de Administração
Art. 18 - O Conselho de Administração é o órgão executivo da Associação, cabendo-lhe principalmente:
I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a Associação, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos;
II. elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de Regulamento de Eleições, Código de Ética e Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da Associação e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
III. submeter ao Conselho Deliberativo:
a) a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o parecer do Conselho Fiscal, que deverá ser submetida à deliberação da Assembleia Geral;
b) a realização de despesas extraorçamentárias;
c) proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão;
IV. elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo, proposta de remuneração dos dirigentes, fundamentada sob o aspecto financeiro e orçamentário.
V. elaborar o Plano de Ação e o orçamento anual da Associação para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação do Conselho Deliberativo;
VI. submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e relatórios financeiros até o último dia útil do mês subsequente;
VII. submeter ao Conselho Fiscal os Demonstrativos Contábeis e o Balanço anual da Associação até o último dia útil do mês de março;
VIII. divulgar as atividades da Associação;
IX. solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
X. solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo;
XI. fixar o número de empregados da Associação e seus salários;
XII. autorizar a alienação de bens móveis da Associação considerados prescindíveis, de valor até 50 (cinquenta) vezes o valor do salário mínimo nacional;
XIII. encaminhar ao Banco do Brasil, através da agência a que esteja vinculada a Associação:
a) mensalmente, os balancetes com o parecer do Conselho Fiscal;
b) anualmente, até a primeira quinzena de maio, os balanços com o parecer do Conselho Fiscal;
XIV. propor ao Conselho Deliberativo a concessão e a cassação de títulos honoríficos;
XV. autorizar a contratação de serviços de qualquer natureza, observadas as disposições regulamentares aplicáveis, podendo tal competência ser delegada, no todo ou em parte, a um membro do Conselho de Administração, mediante a formalização de "Ato de Delegação";
XVI. instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por associado passível de Advertência por escrito, Suspensão, exclusão e Eliminação do quadro social da Associação, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o recurso administrativo porventura interposto pelo associado envolvido;
XVII. conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes;
XVIII. propor ao Conselho Deliberativo a reforma deste Estatuto, a ser encaminhado para aprovação em Assembleia Geral Extraordinária;
XIX. convocar Assembleia Geral, no caso de vacância de todos os membros do Conselho Deliberativo.
§ 1ºTodos os membros do Conselho de Administração são solidários pelos atos aprovados, com exceção daqueles membros que, vencidos na votação, registrarem justificadamente seu voto contrário à decisão aprovada.
§ 2ºOs membros do Conselho de Administração não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de atos de regular gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem por infração da Lei e deste Estatuto.
§ 3º É vedado ao Conselho de Administração firmar contrato, inclusive financeiro, em que o seu vencimento ultrapasse o dia 31 de dezembro do ano do término do seu mandato, sem a prévia anuência do Conselho Deliberativo.
Art. 19 - O Conselho de Administração compor-se-á, de um Presidente e, no mínimo, de um Vice-Presidente Administrativo, de um Vice-Presidente Financeiro e dois suplentes de Vice-Presidente.
§ 1º Os membros do Conselho de Administração, inclusive os suplentes de Vice-Presidente, serão eleitos para mandato de 04 (quatro) anos, sendo que, no que concerne ao seu Presidente, será permitida 1 (uma) única recondução consecutiva, por meio de eleição;
§ 2º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente, assumirá o Vice-Presidente Administrativo e, na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro. No impedimento de ambos, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos, para o complemento do mandato;
§ 3º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Vice-Presidente por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente;
§ 4º Caso a vacância se dê nos cargos de Vice-Presidente Administrativo e Financeiro, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente da categoria de associados efetivos, que será convocado observada a ordem crescente de inscrição de associados efetivos dentro da chapa. Para os demais Vice-Presidentes a convocação dar-se-á segundo a ordem crescente de inscrição na chapa;
§ 5º Em caso de redução do Conselho a um membro, será convocada nova Assembleia Geral Extraordinária para eleição de novos membros para composição total do Conselho;
§ 6º Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato público eletivo deverá afastar-se de suas funções na Associação no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito ou, ainda, no caso de sucesso, desde que não haja incompatibilidade para o exercício do cargo;
§ 7º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente, observado o quórum mínimo de três membros;
§ 8º A posse dos membros do Conselho de Administração dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição e findará em 31 de dezembro do último ano do mandato;
§ 9º Em caso excepcional, quando por motivo de força maior, não tiverem sido eleitos os membros sucessores, ou os eleitos tiverem sofrido impedimento, serão nomeados interventores, conforme art. 54 § 2º deste estatuto;
§ 10 No caso de ter sido alterada a data de início do mandato de um ou mais membros do Conselho de Administração, a data de término do mandato será a mesma prevista no § 8º deste artigo.
Art. 20 - Ao Presidente compete:
I. administrar a Associação com obediência ao presente Estatuto, aos regulamentos e às demais deliberações dos Conselhos e obedecer à Legislação vigente;
II. representar a Associação ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições;
III. admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da Associação;
IV. realizar as despesas orçamentárias de qualquer valor e propor ao Conselho de Administração às de natureza extraordinária inadiáveis, ad referendum do Conselho Deliberativo;
V. aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;
VI. em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro e, na falta deste, com o Vice-Presidente Administrativo, assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros;
VII. elaborar, em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual da Associação, bem como acompanhar sua execução;
VIII. convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
IX. aplicar as decisões do Conselho de Administração;
X. nomear e exonerar diretores setoriais.
Art. 21 - Aos Vice-Presidentes compete:
I. exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos da Associação;
II. dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;
III. substituir o Presidente ou outro Vice-Presidente do Conselho de Administração, quando designado;
IV. assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre matéria de sua competência;
V. cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência;
VI. orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência;
VII. elaborar, em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual da Associação, bem como acompanhar sua execução;
VIII. avaliar sugestões e pedidos de associados;
IX. propor ao Conselho de Administração decisão sobre projetos de sua área de competência;
X. avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria;
XI. cuidar da formulação de estratégias e diretrizes da sua área;
XII. promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais da sua área;
XIII. assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência;
XIV. nomear e exonerar, ad referendum do Presidente, os diretores de sua área de atuação.
Art. 22 - Caberá aos Vice-Presidentes o exercício das atribuições que lhe forem definidas no Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Do Conselho Fiscal
Art. 23 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e financeiros da Associação.
Art. 24 - Ao Conselho Fiscal compete:
I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da Associação;
III. emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho de Administração;
IV. solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;
V. determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da Associação;
VI. elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno;
VII. solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições.
§ 1º O parecer sobre o balanço anual será enviado ao Conselho Deliberativo até o dia 15 de abril de cada ano, para encaminhamento à Assembleia Geral;
§ 2º É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30 (trinta) dias corridos, documentos, livros e balancetes da Associação.
Art. 25 - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, sendo:
I. 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes eleitos em Assembleia Geral; e
II. 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente indicados pelo Banco do Brasil.
§ 1º Os membros indicados pelo Banco do Brasil não fazem parte da composição da chapa concorrente à eleição;
§ 2º A posse dos membros do Conselho Fiscal dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição, ocasião em que será eleito seu Presidente e findará em 31 de dezembro do último ano do mandato;
§ 3º No caso de ter sido alterada a data de início do mandato de um ou mais membros do Conselho Fiscal, a data de término do mandato será a mesma prevista no § 2° deste artigo;
§ 4º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida:
I. se conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem de registro na chapa;
II. se conselheiro indicado pelo Banco, pelo suplente indicado ou por nova indicação.
§ 5º Quando o Conselho se reduzir a dois membros, a vaga para complementação do mandato será suprida:
I. no caso de conselheiro eleito, mediante convocação de Assembleia Geral Extraordinária para preencher as vagas existentes, vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida; e
II. no caso de conselheiro indicado pelo Banco, pelo suplente indicado ou por nova indicação.
Art. 26 - As reuniões do Conselho Fiscal serão:
I. ordinárias, com periodicidade mensal;
II. extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.
§ 1º As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§ 2º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros.
§ 3º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.
§ 4º As decisões do Conselho serão aplicadas por seu Presidente.
Art. 27 - Não poderão compor o Conselho Fiscal:
I. os membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente anterior;
II. os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração do mandato atual e do imediatamente anterior;
III. empregados e prestadores de serviços à Associação no mandato atual e do imediatamente anterior.
Capítulo IV
DA ECONOMIA
Art. 28 - O patrimônio da Associação é constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores adventícios.
Art. 29 - A vida financeira da Associação será orientada por orçamento elaborado e aprovado anualmente, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serem escriturados em documentos próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes.
§ 1º O exercício financeiro da Associação será encerrado no último dia útil do ano.
§ 2º Obriga-se a Associação a aplicar integralmente seus recursos e resultados financeiros na consecução de seus objetivos sociais.
Art. 30 - Constituirão receitas da Associação:
I. mensalidade dos associados e taxas de adesão;
II. contribuições e doações;
III. rendas eventuais e taxas diversas;
IV. produto da alienação de bens;
V. resultados de participação em convênios, contratos e parcerias;
VI. resultado da exploração própria, ou de terceiros, em cantina, lanchonete, restaurante, bazar e similar porventura instalado nas dependências da Associação;
VII. resultado das atividades culturais, artísticas e desportivas;
VIII. receitas provenientes de publicidade, patrocínio e licenciamento de nome e marcas, respeitado o direito de propriedade do Banco do Brasil relativamente à sua marca;
IX. receitas financeiras em geral;
X. receitas que contribuam para o alcance das finalidades da Associação, tais como, aluguéis, arrendamentos, locação de espaços, taxa de estacionamento e outras.
Art. 31 - Constituirão despesas da Associação:
I. pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos;
II. pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração;
III. aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse;
IV. gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;
V. gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
VI. custos de promoções artísticas, culturais, sociais e esportivas de sua iniciativa;
VII. pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à Associação;
VIII. as decorrentes da celebração de convênios e contratos;
IX. custo das mercadorias adquiridas para comercialização.
Art. 32. AAssociação poderá ser beneficiária de auxílios financeiros concedidos pela FENABB, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Federação.
Capítulo V
DAS ELEIÇÕES
Art. 33 - As eleições para os Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal serão realizadas segundo este Estatuto e as normas do Regulamento das Eleições.
Art. 34 - Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, todos os nomes dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes nos Conselho Deliberativo, de Administração e Fiscal.
§ 1º Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração não haverá o registro de suplente.
§ 2º São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º (segundo) grau ou por adoção ou afinidade do presidente da Associação.
§ 3º Será recusada a inscrição de chapa que não satisfizer integralmente ao contido neste artigo.
Art. 35 - A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da seguinte forma:
I. para o Conselho Deliberativo e de Administração; e
II. para o Conselho Fiscal.
Art. 36 - Os processos eleitorais assegurarão:
I. colégio eleitoral constituído de todos os associados em pleno gozo de seus direitos;
II. defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição;
III. eleição convocada mediante edital publicado no sítio da Associação e afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados;
IV. sistema de recolhimento dos votos imune a fraude;
V. acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação da Associação.
Parágrafo único -As eleições serão realizadas em um único turno, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, conforme determinado no Regulamento de Eleições.
Dos requisitos
Art. 37 - Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos Deliberativo e de Administração, bem como de Vice-Presidente Administrativo e Vice-Presidente Financeiro do Conselho de Administraçãoe pelo menos 2 (dois) suplentes de Vice-Presidente.
I. ser associado na categoria EFETIVO há mais de 6 (seis) meses, estar em dia com os pagamentos das contribuições devidas e não estar cumprindo penalidades previstas no Capítulo VI;
a) se funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de ação disciplinar;
b) se aposentado ou pensionista, possuir vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil e não ter sofrido sanções disciplinares em decorrência de ação disciplinar movida pelo Banco do Brasil;
c) se aposentado ou pensionista que tenha vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil, não ter cometido as infrações constantes do art. 54, inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" deste Estatuto, tanto no exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes;
II. não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III. estar adimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
IV. estar em dia na prestação de contas da própria entidade;
V. não estar afastado de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
VI. não estar sendo processado por insolvência civil ou ser sócio cotista em empresa em regime de recuperação judicial ou falência.
Parágrafo único ? Será obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses do inciso V e VI, assegurado o processo regular e a ampla defesa para a destituição.
Art. 38 - Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal, ser associado há mais de 03 (três) meses e estar em dia com suas obrigações, respeitado, no que couber, o contido no art. 37 deste Estatuto.
Capitulo VI
DAS PENALIDADES
Art. 39 - O associado e seus dependentes tornam-se passíveis das seguintes penalidades, quando infringirem disposições deste Estatuto, regimentos, regulamentos e resoluções da Associação:
I. Advertência verbal;
II. Advertência por escrito;
III. Suspensão;
IV. Exclusão;
V. Eliminação.
§ 1º As comunicações aos associados serão sempre sigilosas e pessoais, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
§ 2º As penalidades previstas nos incisos II, III, IV e V serão aplicadas após o regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno da Associação.
Art. 40 - Em caráter meramente disciplinar ou preventivo, poderá qualquer membro do Conselho de Administração, no exercício de suas funções, fazer advertência verbal ao associado, de forma privada e sem causar constrangimento frente a terceiros.
Art. 41 - A advertência, por escrito, é aplicável aos atos simples de indisciplina.
Art. 42 - É passível de pena de suspensão, o associado e seus dependentes que:
I. reincidirem infração já punida com advertência por escrito;
II. praticar ato de indisciplina considerado grave;
III. infringir disposições estatutárias;
IV. ceder sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências da Associação;
V. desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos, funcionários ou outros;
VI. manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação.
Parágrafo Único: A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 43 - Será aplicada a pena de exclusão ao associado que deixar de pagar as mensalidades por período superior a 3 (três) meses.
§ 1º A pena de exclusão será aplicada após a devida notificação para saldar o valor do seu débito.
§ 2º A readmissão de associado excluído por não pagamento de mensalidade ficará a critério do Conselho de Administração.
Art. 44 - É passível de eliminação o associado que:
I. reincidir em infrações referidas no art. 42 deste Estatuto, que por sua natureza e reiteração, o torne inidôneo para permanecer na Associação;
II. for condenado criminalmente com sentença transitada em julgado;
III. não indenizar a Associação por danos causados por si ou por seus dependentes e convidados;
IV. praticar atos de indisciplina considerados muito graves.
Parágrafo único: O associado passível da pena de eliminação será notificado dos motivos que o sujeitam à penalidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Capitulo VII
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 45 - Os associados de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados, acesso às instalações da Associação, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno da AABB visitada.
Art. 46 - A Associação obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua movimentação financeira em agência do Banco do Brasil de sua livre escolha, desde que de sua praça.
Art. 47 - A Associação manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.
Art. 48 - A Associação pautar-se-á pelos princípios de Responsabilidade Socioambiental, para:
I. repelir preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou de qualquer espécie;
II. ter transparência, ética e respeito ao meio ambiente como balizadores das suas práticas administrativas, sociais, esportivas, culturais e negociais;
III. fundamentar o relacionamento com os associados e empregados na ética e no respeito;
IV. estimular, difundir e implementar práticas de desenvolvimento sustentável.
Art. 49 - Em complemento ao presente Estatuto, a Associação manterá documentos específicos, aprovados pelo Conselho Deliberativo, assim definidos:
I. Regimentos Internos;
II. Regulamento de Eleições;
III. Código de Ética.
Parágrafo único ? O Conselho de Administração elaborará outros regulamentos específicos que julgar necessários para o bom andamento de suas atribuições.
Art. 50 - Os associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 51 - A Associação só poderá ser extinta, quando não puder mais cumprir seus objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da Assembleia Geral e manifestação prévia da FENABB e do Banco do Brasil.
Parágrafo único ? No caso de dissolução da Associação, o remanescente de seu patrimônio líquido será revertido totalmente em favor da Federação Nacional de Associações Atléticas Banco do Brasil ? FENABB, para constituição e/ou manutenção de fundo específico destinado ao programa de auxílio financeiro às afiliadas da Federação.
Art. 52 - A alienação de bens imóveis da Associação e a constituição de ônus ou direitos reais sobre estes, desde que aprovada por Assembleia Geral, será permitida após manifestação da FENABB e do Banco do Brasil.
Art. 53 - A aquisição de imóvel para funcionamento de nova sede, com recurso proveniente de alienação total do patrimônio, fica condicionada à aprovação em AssembleiaGeral e prévia manifestação do Banco do Brasil e FENABB.
Art. 54 - Considerando que a Associação tem em sua denominação o nome "Banco do Brasil", faculta-se ao Banco do Brasil ou à FENABB:
I. promover ou solicitar auditoria, sempre que demandado pelos órgãos da Associação ou quando julgar necessário, nos negócios e nas atividades do clube e verificar o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares;
II. requerer dos órgãos competentes da Associação ação eficaz, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados de:
a) infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé;
b) malversação de bens ou de recursos;
c) risco de dilapidação do patrimônio;
d) dano às imagens da Associação, do CESABB, da FENABB ou do Banco, por parte de qualquer integrante dos órgãos da Associação;
e) culpa, dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercício das funções.
§ 1º Se as providências não forem adotadas, no prazo definido, o Banco do Brasil ou a FENABB poderá afastar os dirigentes e/ou conselheiros envolvidos, para fins de realizaçãode ação disciplinar com direito a ampla defesa e ao contraditório, cabendo à Assembleia Geral, se for o caso, a cassação dos seus mandatos.
§ 2º Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de Administração, fundados nos motivos constantes do caput, o Banco ou a FENABB poderá intervir na administração da Associação e nomear dois interventores para administrá-la até a eleição de novo Conselho de Administração.
§ 3º Para os dirigentes afastados a Associação ou a FENABB procederá à apuração dos fatos, encaminhando relatório com a conclusão do processo ao Conselho Deliberativo da AABB para as providências cabíveis e ao Banco do Brasil no caso de funcionário da ativa.
Art. 55 - A Associação filiar-se-á à FENABB podendo, também, vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos.
Art. 56 - Nos termos do Código Civil vigente, a Associação não se responsabiliza por perdas, danos e prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros em suas instalações, ainda que ocorridos no estacionamento do clube, bem como de objetos depositados em armários, mesmo que locados para esse fim.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 57 - Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal e seus mandatos ficam prorrogados até 31 de dezembro do ano de encerramento do mandato vigente.
Art. 58 Este Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de 09/12/2017, com a revogação das disposições em contrário e entra em vigor na data de sua aprovação.